Supondo que uma obrigação de fazer, abarcada por contrato de prestação de serviço técnico especializado em informática, reste descumprida pelo prestador de serviço. Considerando a disciplina do direito das obrigações e dos contratos, é INCORRETO afirmar que
a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual.
não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento.
não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.
o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa.