Na revisão judicial de disposições contratuais de execução continuada, em razão de
excessiva onerosidade da prestação, com extrema vantagem para a outra parte,
em face de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir
a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da celebração
do negócio jurídico.