Luís e Alexandre são proprietários de terrenos vizinhos. Aproveitando-se da ausência de Alexandre, que foi residir no exterior, Luís, um dia após a partida de Alexandre, invade parte do imóvel vizinho e lá passa a cultivar verduras. Após nove meses, Alexandre retorna de férias ao Brasil e encontra o terreno invadido.
Quanto à retomada do imóvel, Alexandre
nada poderá fazer, pois o terreno passou a ser produtivo com as verduras.
deverá fazê-la de imediato, por meio da autotutela do desforço possessório.
para reaver o bem, deverá ressarcir os frutos pendentes de colheita.
deverá ajuizar ação possessória própria e ressarcir as despesas do cultivo.
não poderá reavê-lo, salvo indenização das benfeitorias úteis custeadas por Luís.