Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00
nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o,
quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,
A
ainda que devidamente representado, não responderá pelo prejuízo, porque o fato envolveu duas pessoas absolutamente
incapazes, sem discernimento para entenderem o caráter ilícito de sua conduta, equiparando-se o evento a caso fortuito
ou força maior.
B
por ser absolutamente incapaz, não responderá em nenhuma hipótese pelo prejuízo causado, o que se restringe a
pessoas maiores ou relativamente incapazes, caso em que haverá solidariedade com seus responsáveis legais.
C
apesar de absolutamente incapaz, responde exclusiva e diretamente pelo prejuízo causado, por se tratar de conduta
dolosa e não culposa, sendo irrelevante a condição financeira de seus responsáveis legais; no entanto, não pode ser
privado de meios suficientes à sua subsistência.
D
apesar de absolutamente incapaz, responderá pelo prejuízo que causou, se as pessoas que respondem por ele não
tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; nesse caso, a indenização deverá ser equitativa e
não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.
E
em qualquer hipótese, responderá pelo prejuízo se seus responsáveis legais não tiverem meios para indenizar a vítima,
sem limitação quanto à extensão da indenização pela natureza ilícita de sua conduta.