Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presentear a filha com um de seus imóveis, o que fazem mediante escritura de doação, sem a participação de Rubens.
No caso, esse contrato:
não surte efeito em relação a Rubens, visto que dele não participou;
é nulo, pois Rubens deveria ter subscrito como interveniente anuente;
é inexistente, pois viola o princípio da solidariedade familiar;
deve ser ratificado por Rubens para ganhar eficácia;
é válido, ainda que não tenha contado com a anuência de Rubens.