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Em razão de morte de policial militar, o Estado de São Paulo, por força de lei estadual...

Em razão de morte de policial militar, o Estado de São Paulo, por força de lei estadual, inicia processo administrativo para pagamento de indenização, no valor de R$ 200.000,00, aos “herdeiros na forma da lei”. O extinto, solteiro, foi morto por um de seus dois filhos, a mando do crime organizado. O homicida, que teve sua indignidade declarada por sentença transitada em julgado, tem 1 filho menor. Nesse caso, a indenização é devida
A
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por cabeça.
B
exclusivamente ao filho inocente do falecido, pois a cota-parte do indigno acresce à do outro herdeiro de mesma classe.
C
aos dois filhos do falecido, depositando-se a cota- -parte do indigno em conta judicial, para posterior levantamento por seu filho quando completar a maioridade.
D
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por estirpe.
E
ao filho inocente, na proporção da metade do valor da indenização, podendo a Administração reter a outra metade por ausência de credor legítimo.