Em razão de morte de policial militar, o Estado de São
Paulo, por força de lei estadual, inicia processo administrativo
para pagamento de indenização, no valor de
R$ 200.000,00, aos “herdeiros na forma da lei”. O extinto,
solteiro, foi morto por um de seus dois filhos, a mando do
crime organizado. O homicida, que teve sua indignidade
declarada por sentença transitada em julgado, tem 1 filho
menor. Nesse caso, a indenização é devida
A
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno,
que recebe por cabeça.
B
exclusivamente ao filho inocente do falecido, pois a
cota-parte do indigno acresce à do outro herdeiro de
mesma classe.
C
aos dois filhos do falecido, depositando-se a cota-
-parte do indigno em conta judicial, para posterior levantamento
por seu filho quando completar a maioridade.
D
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno,
que recebe por estirpe.
E
ao filho inocente, na proporção da metade do valor
da indenização, podendo a Administração reter a outra
metade por ausência de credor legítimo.