O ato de assumir obrigação excessivamente onerosa,
premido pela necessidade de salvar-se ou a pessoa de
sua família, de grave dano conhecido pela outra parte,
caracteriza:
A
estado de perigo, sujeito ao prazo decadencial de 4
anos para declaração da sua nulidade, contado da
cessação do risco.
B
lesão, sujeita ao prazo prescricional de 4 anos para
declaração da sua nulidade, contado da cessação do
risco.
C
estado de perigo, sujeito ao prazo decadencial de 4
anos para sua desconstituição, contado da data da
celebração do negócio jurídico.
D
lesão, sujeita ao prazo decadencial de 4 anos para
sua desconstituição, contado da data da celebração
do negócio jurídico.
E
lesão, que torna o negócio jurídico ineficaz enquanto
não promovido o reequilíbrio econômico do contrato
em sede judicial.