A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que esta, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
C
Após a prestação da fiança, o credor não poderá exigir substituto, mesmo que o fiador se tome insolvente.
D
No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, é, em regra, vedado ao proprietário fiduciário ou credor a venda da coisa a terceiros, mesmo que seja por leilão ou hasta pública.
E
O Código Civil Brasileiro não veda o aval parcial.