Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento
da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui
mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.
Considerando esse dispositivo legal, a respeito da
mora, é correto afirmar:
A
o caput trata da mora ex persona, enquanto o
parágrafo único trata da mora ex re.
B
pela disposição do parágrafo único, o próprio
não pagamento no dia determinado (termo) é
fato constitutivo da mora.
C
o caput trata da mora ex persona, enquanto o
parágrafo único trata da mora ex re, sendo que
a mora descrita no caput, também denominada
de mora ex tempore, decorre do princípio dies
interpellat pro homine, que significa o dia interpela
pelo homem.
D
o caput trata da mora ex re, enquanto o parágrafo
único trata da mora ex persona, sendo
que a mora descrita no caput, também denominada
de mora ex tempore, decorre do princípio
dies interpellat pro homine, que significa o
dia interpela pelo homem.
E
o princípio dies interpellat pro homine significa
que se faz necessária a interpelação judicial ou
extrajudicial, conforme estatuído no parágrafo
único.