Imagem de fundo

Dona Jura tem um boteco que, há aproximadamente três anos, vem prejudicando o sossego e...

Dona Jura tem um boteco que, há aproximadamente três anos, vem prejudicando o sossego e a tranquilidade do condomínio vizinho. A partir das quartas-feiras, o som ao vivo e o barulho dos clientes festejando impossibilitam a tranquilidade de quem mora no condomínio. Dona Jura possui todas as autorizações para o funcionamento do boteco, inclusive autorização judicial, e cumpre com o determinado pela legislação para conter o barulho do bar. Segundo o Código Civil, o condomínio
A
tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego daqueles que ali habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
B
tem de suportar a interferência, considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas e os limites extraordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
C
tem de suportar a interferência, uma vez que o seu direito não prevalece, já que as interferências são justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
D
tem o direito fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, sendo intolerável a atividade do boteco, mesmo oferecendo medidas alternativas para reduzir seu impacto.