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Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/M...

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Q1027900
Teclas de Atalhos
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Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:
A
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.
B
reconheceu a constitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, admitindo a aplicação de regime sucessório diverso para o casamento e a união estável, além da distinção das espécies para a configuração de herdeiro necessário.
C
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável e reconheceu expressamente que o companheiro deve ser considerado herdeiro necessário.
D
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário.
E
reconheceu a parcialmente inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável apenas quando mais favoráveis do que aquelas previstas para a união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.