Sílvio exigiu que sua filha, Maria Helena, celebrasse negócio jurídico com Flávio, sob pena daquela perder o carinho
dedicado pelo pai. Berenice, mãe de Maria Helena, concordou completamente com a decisão do marido. No entanto,
Flávio desconhecia a ameaça feita por Sílvio à filha. Maria Helena somente firmou o referido negócio com Flávio
com medo de perder o afeto de seu pai. Sobre o negócio jurídico celebrado entre Maria Helena e Flávio, é
CORRETO afirmar que
A
deve ser declarado nulo em virtude do comprovado vício de dolo.
B
não se considera coação o simples temor reverencial, portanto o negócio é valido.
C
pode ser anulado haja vista a presença do vício de lesão.
D
é inválido em decorrência da configuração do vício de estado de perigo.
E
pode ser anulado, porque Maria Helena incidiu em erro substancial.