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Diz o art. 6, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que é direito adquirid...

Diz o art. 6, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que é direito adquirido aquele que possua termo pré-fixo ou condição preestabelecida inalterável, ao passo que o art. 125 do Código Civil (CC) dispõe que na pendência de condição suspensiva não se considera adquirido o direito. Sobre o tema, é correto afirmar que:
A

há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 125 do CC, em razão do princípio da especificidade;

B
não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2º, da LICC, se refere à aquisição do direito, portanto, ainda que ele não possa ser exercido, já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se refere ao exercício desse direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar;
C
há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 6, § 2º, da LICC, em razão do princípio da generalidade;
D
não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2ª, da LICC, refere-se ao exercício do direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar, enquanto o art. 125 do CC refere-se à aquisição do direito, portanto, ainda que não possa ser exercido, ele já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova;
E
há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 125 do CC, pois com a edição do novo Código Civil em 2002, houve uma revogação tácita do art. 6, § 2º, da LICC, que é de 1942.