não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida
em que o art. 6, § 2º, da LICC, se refere à aquisição do
direito, portanto, ainda que ele não possa ser exercido, já
se considera adquirido para efeito de não mais poder ser
alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se
refere ao exercício desse direito, que fica obstado enquanto
a condição suspensiva não se implementar;