O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento
e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é
correto afirmar que:
A
a interrupção por um dos credores solidários não aproveita
os outros;
B
a interrupção efetuada contra o devedor solidário não
envolve os demais e seus herdeiros;
C
a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o
fiador;
D
na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com
o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr
novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode
ocorrer por mais de uma vez;
E
a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor
solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores,
senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.