A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito
determina indenização material, independentemente de comprovação de prejuízo.
não acarreta consequência pecuniária, se não houver dano moral.
rege-se pelo critério subjetivo, só sendo indispensável o dano.
rege-se pelo critério subjetivo, sendo indispensável o dano apenas quando configurado dolo.
independe de comprovação de culpa.