SOBRE AS ASSOCIAÇÕES E AS FUNDAÇÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, mesmo que o estatuto disponha o contrário.
A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins, inclusive religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, obrigatoriamente, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.