Em relação à hipoteca como direito real de garantia, no Direito Civil brasileiro, é correto afirmar:
Os navios não são suscetíveis de hipoteca, uma vez que são bens móveis.
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Estado do Município em que encontra a estação inicial da respectiva linha.
Ainda que o bem imóvel seja arrematado ou adjudicado, a hipoteca não se extingue.
Cabe ao ofendido, ou aos seus herdeiros, desde que convencionada, hipoteca sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.