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O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Qua...

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Q1088509
Teclas de Atalhos
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O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir:


I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.


II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.


III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.


IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.


V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante.


Estão corretas somente as afirmativas:

A

I e III;

B

I e IV;

C

II e IV;

D

II e V;

E

III e V.