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João, José e Joaquim são devedores solidários de Manuel. A dívida, em dinheiro, decorre...

João, José e Joaquim são devedores solidários de Manuel. A dívida, em dinheiro, decorrente de instrumento particular, venceu em 09.02.2014. Manuel está fora do país, desde o início do ano de 2014, por ter assumido o cargo de diretor de uma empresa privada multinacional. Em 08.01.2019, temendo que a dívida prescrevesse, Manuel enviou uma notificação extrajudicial para todos os devedores, exigindo o pagamento da dívida. Joaquim, no dia 01.02.2019, enviou uma carta para Manuel, solicitando a dilação do prazo do pagamento, bem como o parcelamento da dívida em 5 parcelas. Em 25.03.2019, Manuel procurou um advogado, propondo executar a dívida.


É correto afirmar que

A

a prescrição não foi consumada para nenhum dos devedores, tendo em vista que a notificação extrajudicial suspendeu a prescrição para todos os devedores.

B

a prescrição foi consumada em relação a João e José, mas não em relação a Joaquim.

C

a prescrição está consumada em relação a todos os devedores.

D

a prescrição não está consumada, tendo em vista que ela está suspensa por estar o credor fora do Brasil.

E

a prescrição não foi consumada para nenhum dos devedores, tendo em vista que o ato de Joaquim ocasionou a interrupção da prescrição para si e para os demais devedores.