Acerca do contrato de fiança, pode-se corretamente afirmar que
a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.
salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo se prorrogada a locação por prazo indeterminado.
o contrato de fiança deve ser interpretado finalisticamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores abrange os termos com os quais expressamente consentiram, bem como os que dela decorram, mesmo sem consentimento expresso.
a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, mesmo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
havendo mais de um locatário, não é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais.