Roberto foi casado com Beatriz, em segundas núpcias, no regime da separação obrigatória de bens. Quando faleceu, deixou 2 filhos do primeiro casamento e um único imóvel a inventariar, que havia sido adquirido antes do casamento com Beatriz. Durante a união, Roberto e Beatriz residiram juntos no referido imóvel. Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido aos filhos de Roberto,
em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a partilha.
somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar ou alugar o bem.
somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no momento da abertura da sucessão.