O divórcio

A

poderá ser requerido pelos ascendentes, descendentes ou irmãos dos cônjuges, ainda que ambos sejam capazes.

B

não poderá ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, ainda que móveis de qualquer natureza.

C

poderá ser requerido pelo curador, pelos ascendentes ou pelo irmão se o cônjuge for incapaz para propor a ação.

D

resultante da conversão da separação judicial dos cônjuges será declarado por sentença, da qual deverá constar a causa que o determinou.

E

modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.