Os contratos aleatórios são aqueles em que os contratantes não podem verificar com antecedência se ocorrerá equivalência nas prestações, de modo que o contrato está relacionado a uma alea. Com relação aos contratos aleatórios, é incorreto afirmar:
Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura.
Nos contratos aleatórios de emptio spei o comprador assume o risco pela existência ou não da coisa vendida e caso esta não venha a existir sem culpa do vendedor, este terá direito ao pagamento do valor avençado.
Na compra e venda de coisas já existentes, mas expostas a risco, se o adquirente comprovar que o alienante tinha conhecimento da consumação do risco a que a coisa se encontrava exposta, a alienação aleatória poderá ser anulada.
Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas.
Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos.