Caio comprou um terreno e começou a construir. Após o início da construção, notou que o terreno ao lado do seu estava vazio e, propositadamente, avançou a construção no imóvel vizinho, ocupando área superior à vigésima parte deste. Tício, proprietário do imóvel vizinho, desco-briu que seu terreno foi ocupado por Caio, logo após o término da construção. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
independentemente da possibilidade de demolição, deve Caio pagar o valor da área perdida e a desva-lorização da área remanescente, acrescida de multa de 50%, em razão da má-fé.
Tício poderá exigir que lhe sejam pagos os valores do terreno perdido com a construção de Caio, bem como que lhe seja atribuído o condomínio da cons-trução, proporcional à parte invadida.
Caio poderá adquirir a parte invadida do terreno de Tício, pagando-lhe o valor da área perdida em razão da construção e a desvalorização da área remanes-cente.
Caio será obrigado a demolir o que construiu no ter-reno de Tício, bem como deverá pagar em dobro o valor das perdas e danos apurados.
Caio poderá adquirir a propriedade da área invadida do terreno se pagar o décuplo do valor da área per-dida em razão da construção, a desvalorização da área remanescente, bem como provar a impossibili-dade de demolir a parte invadida.