O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço:
No prazo de 15 (quinze) dias se a coisa for móvel, e de 6 (seis) meses se for imóvel, contado da data do conhecimento.
No prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, e de 90 (noventa) dias se for imóvel, contado da data da entrega efetiva.
No prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, e de 1 (um) ano se for imóvel, contado da data da entrega efetiva.
No prazo de 90 (noventa) dias se a coisa for móvel, e de 1 (um) ano se for imóvel, contadoda data da entrega efetiva.