Dá-se a novação, EXCETO:
Quando o devedor contrai c om o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem extinguem-se, até onde se compensarem.
Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.