Paulo mora e detém a posse mansa e pacífica de imóvel,
com animus domni, justo título e boa-fé, há cinco anos e seis meses.
O imóvel havia sido adquirido, de forma onerosa, com base em
registro constante em cartório, mas esse registro foi posteriormente
cancelado.
Nessa situação hipotética, Paulo cumpre os requisitos necessários
para a usucapião