Márcio, Hilda e Daniel, irmãos, decidiram, juntos, comprar uma casa de veraneio em Búzios. Márcio comprou duas quotas, Hilda uma e Daniel duas. Ficou estabelecido que haveria um rodízio para a utilização da casa.
Hilda poderá alterar a destinação da casa de veraneio para pousada nos períodos estabelecidos para a sua utilização.
Cada um dos três condôminos é obrigado a concorrer com um terço das despesas de conservação da casa de veraneio e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Se Hilda contraiu uma dívida em proveito da comunhão e durante ela, a dívida obriga, automaticamente, a todos os condôminos.
Hilda, Márcio e Daniel podem acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação.