A pessoa jurídica de direito público
pode sofrer dano moral, desde que, apenas, seja demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
pode sofrer violação de dano moral, atingida em seus direitos objetivos e os subjetivos.
pode pleitear indenização de dano coletivo, desde que represente a violação a um dano social.
não é titular de indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
não sofre violação de direitos objetivos ou subjetivos, posto que é um ente sem personalidade própria.