Sobre o mandato, é correto afirmar que
ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
o mandato em termos gerais confere poderes de administração, bem como para alienar bens móveis e transigir, dependendo o mandatário de poderes especiais e expressos para alienar e hipotecar bens imóveis.
o mandato presume-se oneroso, salvo estipulação contrária prevendo sua gratuidade.
o mandato pode ser expresso ou tácito, mas sua aceitação deverá ser sempre expressa.
a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, admitido mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.