De acordo com a atual redação do Código Civil, com as modificações operadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), são relativamente incapazes
as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos.
todas as pessoas menores de 18 anos.
somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas.