As pertenças, de acordo com o Código Civil, são definidas como
os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
os bens de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.