Os contratos de mútuo e comodato têm em comum as seguintes características:
constituem-se desde o consentimento das partes e se extinguem com o pedido de devolução do dono da coisa.
uma vez realizada a entrega da coisa transfere a propriedade ao devedor e obriga o dono a aguardar o fim do contrato para reavê-la.
obriga o devedor ao pagamento de juros sempre que houver atraso na devolução da coisa.
só se aperfeiçoam com a entrega da coisa e tornam o devedor obrigado a devolver o bem sob pena de pagamento de aluguel pelo atraso na devolução.
são contratos considerados reais, intuitu personae e não solenes.