É correto afirmar de acordo com Código Civil Brasileiro.
A transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, mesmo que de valor proporcionalmente insignificante, é considerada desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, considera-se desvio de finalidade a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Em casos de desconsideração da personalidade jurídica por abuso da personalidade, apenas os administradores da pessoa jurídica beneficiada poderão ter os seus bens pessoais constringidos.
A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica é considerada desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
Caracterizado o grupo econômico, pode o juiz desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica para que sejam estendidos aos bens particulares de administradores a responsabilidade empresarial.