Segundo o Código Civil a capacidade plena é adquirida pela emancipação. A respeito deste tema podemos afirmar que
A emancipação, ainda que voluntária, será feita mediante escritura pública e dependerá de homologação judicial.
Da emancipação surgem importantes efeitos patrimoniais, podendo interferir, inclusive, na obrigação de prestar alimentos.
O exercício de emprego ou função pública, ainda que seja por cargo comissionado, é hipótese de emancipação legal.
A lei somente autoriza a emancipação pela concessão de um só genitor quando constatar-se a morte do outro.
Da emancipação decorre a antecipação da imputabilidade penal.