Dentre os defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores tem como característica:
só aqueles que já eram credores ao tempo dos atos podem pleitear sua anulação.
presumem-se fraudatórios os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil.
poderão ser anulados os negócios de transmissão gratuita ou onerosa de bens se os praticar o devedor já insolvente, mesmo que a insolvência não seja notória e nem conhecida pelo outro contratante.
os negócios jurídicos poderão ser anulados pelos credores quirografários, mas não pelos credores, cuja garantia se torna insuficiente.
presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor solvente tiver dado a algum credor.