No regime de participação final dos aquestos
se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução do casamento, à meação do outro cônjuge.
integram o patrimônio comum os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele ou ela adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, respondem ambos solidariamente, salvo prova de não terem revertido em prol do casal.
os bens imóveis são de propriedade de ambos os cônjuges, ainda que no registro conste o nome de um só deles.
o direito à meação é renunciável e cessível na vigência deste regime patrimonial.