Marcelo firmou contrato de mútuo feneratício com João e José, pelo qual emprestou cinco mil reais para cada um, a fim de que os mesmos iniciassem um pequeno comércio. Neste caso,
não havendo estipulação de juros, estes não serão presumidos.
em se tratando de contrato civil, é válida a previsão de juros capitalizados anualmente, ainda que sem taxa estipulada, quando então estes encargos serão fixados segundo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
em sendo prevista a solidariedade passiva, e sendo inadimplidas as prestações por José, Marcelo deverá primeiramente requerer o pagamento deste, para depois acionar João.
o contrato é existente, eis que possui objeto idôneo, qual seja, bem infungível.
verificada a inviabilidade do comércio de João e José, indicando mudança na situação econômica dos mutuários, antes do vencimento da prestação Marcelo não pode exigir garantia da restituição dos valores emprestados.