Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X.
Considerando que Ricardo era casado em regime de
comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que
o casal não possuía filhos e que a avó materna de
Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna
de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens
serão herdeiros APENAS