É nulo o negócio jurídico quando:
Os instrumentos particulares forem redigidos com a data de sua celebração e anuído pelas partes.
For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
A lei taxativamente o declarar anulável ou nulo, sem proibir-lhe a prática, mesmo cominando sanção.
Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula autêntica e de acordo com o objeto.