Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos de personalidade estão regulamentados, de forma geral, no Código Civil Brasileiro e sobre eles, é correto afirmar que
os direitos da personalidade, em sua absoluta totalidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
o ato de disposição do próprio corpo será defeso, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
a legitimação para requerer qualquer medida que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, em se tratando de pessoa morta, é inexistente pelo fato de ter cessado a personalidade civil na data da morte.
a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte é válida, com qualquer objetivo, desde que devidamente declarado pelo indivíduo a respeito de si próprio como disposição testamentária.