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No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, n...

No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, EXCETO:

A

Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome de um dos cônjuges.

B

Os bens adquiridos por fato eventual.

C

Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de apenas um dos cônjuges.

D

Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.