Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis
exclusivamente se comprometer sua utilidade econômica, como se verifica no estabelecimento, por lei, de parcela mínima de fracionamento dos imóveis rurais ou urbanos.
apenas em razão de cláusula testamentária ou de contrato de doação, não podendo exceder o prazo de dez anos.
por vontade das partes, porém o acordo não pode estabelecer prazo maior do que cinco anos para a indivisão, suscetível de prorrogação ulterior.
perpetuamente, em razão de disposição testamentária.
apenas em razão de disposição legal, para atender o interesse público.