João faleceu ontem deixando sua esposa, Maria, cinco filhos e sua mãe, Jaqueline. Considerando que Maria era casada com João em regime de comunhão parcial de bens e que os cinco filhos são comuns do casal, na sucessão legítima caberá a
esposa quinhão igual ao dos filhos, não podendo a sua quota ser inferior à metade da herança.
esposa quinhão igual ao dos filhos uma vez que Maria não era casada com João em regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
esposa quinhão igual ao dos filhos, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança.
totalidade da herança aos cinco filhos do casal, tendo em vista que, na qualidade de descendentes, são herdeiros legítimos excluindo Maria e Jaqueline.
esposa quinhão igual ao dos filhos, não podendo a sua quota ser inferior à terça parte da herança sendo ressalvado o seu direito de habitação.