Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civil, estabelece que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.