A propriedade é o direito real por excelência e suporte para os demais direitos reais. Nos termos do artigo 1228 do Código Civil, o direito de propriedade consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver a coisa. No que se refere à aquisição dos bens imóveis, conforme estabelece o Código Civil,
somente é adquirido com o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se proceder com referido registro, o alienante continua a ser havido como proprietário do imóvel.
somente é adquirido com o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se proceder com referido registro, o alienante mantém-se na condição de possuidor do imóvel.
somente é adquirido com o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se proceder com referido registro, o alienante torna-se co-proprietário do imóvel.
somente é adquirido com o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se proceder com referido registro, o alienante mantém-se na condição de co-possuidor do imóvel.