O sistema de codificação do Código Civil de 2002
resguardou a igualdade por meio da visão abstrata do sujeito de direitos, considerado em razão das normas jurídicas, e não em face de suas circunstâncias concretas.
adotou a concepção de sistema fechado, uma vez que permitido o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado.
utilizou a técnica legislativa das normas abertas, razão pela qual o processo de aplicação do Direito depende exclusivamente do raciocínio dedutivo e silogístico.
estabeleceu a visão antropocêntrica ao Direito Privado, da qual é exemplo a previsão normativa dos direitos da personalidade.
promoveu a unificação do Direito Privado, com exceção do direito das obrigações, onde manteve a autonomia do Direito Civil e do Direito Empresarial.