Na hipótese de renúncia à herança,
os credores do herdeiro renunciante não poderão aceitá-la em nome do renunciante.
os descendentes do herdeiro renunciante poderão participar da sucessão por direito de representação.
o renunciante será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menores.
os descendentes do herdeiro renunciante poderão vir a herdar por direito próprio e por cabeça, se o renunciante era o único de sua classe.