É cabível a nomeação à autoria
por quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, até ser proferida a sentença.
do proprietário ou do possuidor, por aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio.
do alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
do devedor, na ação em que o fiador for réu.