No que se refere às árvores limítrofes, é correto afirmar que os frutos que eventualmente se desprenderem de uma árvore situada em terreno vizinho e vierem a cair em solo particular pertencerão
A
em condomínio necessário, em igualdade, aos proprietários confinantes.
B
ao proprietário do solo em que caírem, se este for de propriedade particular.
C
exclusivamente ao proprietário onde situada a árvore.